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26 de Abril de 2024
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    Seguro incêndio nos contratos de locação. De quem é a responsabilidade ?

    Saiba os seus direitos e deveres dentro de um contrato de locação.

    Publicado por Erickson Ercules
    há 2 anos

    Antes de saber quem paga, é importante lembrar que o seguro incêndio é obrigatório em todos os imóveis alugados. De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8245, tanto espaços residenciais quanto comerciais precisam estar vinculados a uma seguradora.

    O que é seguro incêndio?

    O seguro incêndio é um serviço que protege o imóvel contra danos causados por fogo, raio, explosão e queda de aeronave. Sua importância é enorme, visto que os danos em questão podem até, dependendo da gravidade da situação, causar a perda do imóvel.

    E, mesmo que este não seja o caso, o seguro cobre os prejuízos de ordem estrutural causados pelos danos, garantindo que o impacto do acidente seja o menor possível. Quando consideramos que o Brasil faz parte dos países onde mais morrem pessoas por incêndios no mundo, este seguro se mostra ainda mais importante.

    Existem diferentes planos de cobertura, sendo que o proprietário e o inquilino podem escolher o que julgarem mais adequado para o caso. Independente do escolhido, estamos falando de um investimento muito mais baixo que o que seria necessário para reparações e reformas.

    Há inclusive coberturas que, em caso de sinistro, garantem o pagamento do aluguel durante determinado período ou até que seja concluído o reparo do dano estrutural ocorrido no imóvel.

    Em locações, ele é obrigatório?

    Sim! A Lei do Inquilinato determina que o seguro incêndio na locação é obrigatório. E, de uma forma ou de outra, isso faz com que a importância de uma imobiliária intermediando a locação seja ainda maior. Afinal de contas, é ela quem irá garantir que a lei seja cumprida.

    Em locações diretas, seja por falta de conhecimento da lei ou até mesmo por más intenções, é possível que este seguro acabe ficando para trás. E nós sabemos o quanto isso pode ser perigoso.

    Se um acidente causado por fogo, raio ou explosão vier a acontecer, além dos prejuízos, ainda será necessário lidar com a clássica discussão de quem é o responsável pelos reparos: o proprietário ou o inquilino. E, falando em responsabilidade…

    Quem deve pagar o seguro incêndio na locação?

    Uma das dúvidas mais comuns quando entramos no assunto de seguro incêndio na locação é sobre quem é o responsável por pagá-lo. Mais uma vez, é necessário recorrer à Lei do Inquilinato para obter respostas.

    De acordo com o art. 22:

    O locador é obrigado a:

    VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

    Isso significa que, de acordo com a lei, o locador deve pagar o seguro incêndio. Por outro lado, ela também diz que o contrato pode contar com uma cláusula que transfere a responsabilidade para o inquilino. E, na maioria dos casos, é exatamente isso que acontece.

    Afinal, a lei também determina que os prejuízos em caso de imprevistos são do inquilino. Na prática, os inquilinos são os maiores interessados, visto que os prejuízos de um incêndio seriam responsabilidade dele.

    E aí, entendeu algumas das particularidades do seguro incêndio na locação? Ter pleno conhecimento desse tipo de informação é essencial para garantir a locação mais tranquila e possível. Caso tenha gostado do texto e queira continuar aprendendo, siga no instagram @erickso.ercules.

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